Última Atualização 18 de novembro de 2022
CF:
Art. 103:
§ 7º A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou ÓRGÃOS do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: A Constituição Federal (CF) determina a criação, por iniciativa dos tribunais de todo o país
, de ouvidorias de justiça com competência para receber reclamações e denúncias de qualquer pessoa interessada, desde que dirigida contra órgãos ou serviços auxiliares do Poder Judiciário, excluídos os juízes individualmente considerados.Advertisement
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