CC: Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandat o verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.
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CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: O mandato deve ser expresso, podendo ser outorgado de maneira verbal ou por escrito.
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