Última Atualização 27 de novembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Não há vedação ao enquadramento de OSCIP como OS; há vedação ao enquadramento de OS como OSCIP.
Lei nº 9.637/98:
Art. 1 O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
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Portanto, uma OSCIP poderá enquadrar-se como OS. Mas a recíproca não é verdadeira.
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