Última Atualização 29 de junho de 2025
Lei 13.303 de 2016:
Art. 65. Os registros cadastrais poderão ser mantidos para efeito de habilitação dos inscritos em procedimentos licitatórios e serão válidos por 1 (um) ano, no máximo, podendo ser atualizados a qualquer tempo.
§ 1º Os registros cadastrais serão amplamente divulgados e ficarão permanentemente abertos para a inscrição de interessados.
§ 2º Os inscritos serão admitidos segundo requisitos previstos em regulamento.
§ 3º A atuação do licitante no cumprimento de obrigações assumidas será anotada no respectivo registro cadastral.
§ 4º A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para habilitação ou para admissão cadastral.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO CERTA: Em relação à Lei n.º 13.303/2016 (Lei das Estatais), julgue o item a seguir. Os registros cadastrais deverão ser mantidos para efeito de habilitação dos inscritos em procedimentos licitatórios e serão válidos por um ano, no máximo, podendo ser atualizados após esse prazo.