Última Atualização 3 de outubro de 2026
A Lei nº 8.934/1994 estabelece algumas situações em que o recurso apresentado no âmbito da Junta Comercial deve ser rejeitado logo de início, sem que seu conteúdo seja analisado.
Isso acontece quando o recurso é assinado por procurador que não possui mandato, quando é apresentado fora do prazo ou quando é interposto antes de existir uma decisão definitiva. Nessas situações, cabe ao presidente da Junta Comercial indeferir o recurso liminarmente.
É importante observar que o recurso rejeitado não é retirado do processo nem devolvido ao recorrente. Mesmo quando apresentado fora do prazo, ele deve permanecer anexado ao processo.
Portanto, deve-se distinguir o indeferimento do recurso de sua retirada dos autos: o recurso pode não ser admitido, mas, conforme o art. 48 da Lei nº 8.934/1994, continuará anexado ao processo.
Lei nº 8.934/1994:
Art. 48. Os recursos serão indeferidos liminarmente pelo presidente da junta quando assinados por procurador sem mandato ou, ainda, quando interpostos fora do prazo ou antes da decisão definitiva, devendo ser, em qualquer caso, anexados ao processo.
CEBRASPE (2026):
QUESTÃO ERRADA: Acerca do processo revisional pertinente ao registro público de empresas mercantis e atividades afins, disciplinado pela Lei n.º 8.934/1994, assinale a opção correta: Os recursos interpostos fora do prazo serão desentranhados e devolvidos ao recorrente pelo presidente da junta comercial.
O presidente da Junta Comercial indeferirá liminarmente o recurso assinado por procurador sem mandato, apresentado fora do prazo ou antes da decisão definitiva.
Mesmo nesses casos, o recurso deverá permanecer anexado ao processo, não sendo desentranhado nem devolvido ao recorrente.
Essa regra está prevista no art. 48 da Lei nº 8.934/1994.
