Última Atualização 10 de junho de 2025
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO ERRADA: A propositura de ação civil pública não impede o ajuizamento de ação individual com idêntico objeto e causa de pedir, nem interrompe o prazo prescricional de eventual demanda individual já proposta.
Art. 22 da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85):
“Art. 22. Os prazos para a propositura de ação civil pública são os estabelecidos em lei para as ações individuais, salvo disposição em contrário. Parágrafo único. A propositura da ação civil pública interrompe a prescrição para as ações individuais.”
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