OS, OSCIP e Concurso Público

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Última Atualização 27 de novembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Organizações Sociais e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, submetem-se ao regime celetista de emprego público no que tange à contratação de pessoal, a qual deve ser precedida de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

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OS e OSCIP não fazem parte da Administração Indireta e, por isso, não se submetem à regra constitucional do concurso público. É recomendável, apenas, que realizem um processo seletivo simplificado para contratação de pessoal tendo em vista que recebem recursos públicos.