Os embargos serão opostos no prazo de 5 (cinco) dias

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Artigos citados neste tópico: CPC art. 1023

Última Atualização 3 de outubro de 2026

O Código de Processo Civil estabelece, como regra geral, prazo de 15 dias para a interposição dos recursos. Entretanto, essa regra possui exceções, sendo os embargos de declaração uma das mais importantes.

Os embargos de declaração devem ser apresentados no prazo de 5 dias. A petição é dirigida ao próprio juiz ou órgão que proferiu a decisão e deve indicar a existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão que precisa ser corrigida.

Outra característica importante é que os embargos de declaração não estão sujeitos a preparo. Isso significa que a parte não precisa realizar o pagamento de custas recursais para apresentá-los.

Em determinadas situações, o julgamento dos embargos pode provocar uma alteração na decisão anteriormente proferida. Quando houver essa possibilidade, o juiz deverá intimar a parte contrária para que, se desejar, manifeste-se sobre os embargos no prazo de 5 dias.

Portanto, é incorreto afirmar que todos os recursos previstos no CPC possuem prazo de 15 dias. Os embargos de declaração constituem uma exceção expressamente prevista em lei, pois seu prazo é de 5 dias.

CPC:

Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

§ 1º Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229 .

§ 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

FAUEL (2024):

QUESTÃO ERRADA: todos os recursos previstos no Código de Processo Civil devem ser interpostos no prazo de 15 dias. 

RESUMO:

Os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de 5 dias e não estão sujeitos a preparo.

A petição deve indicar erro material, obscuridade, contradição ou omissão existente na decisão.

Se o eventual acolhimento puder modificar a decisão, o embargado será intimado para se manifestar em 5 dias.

Portanto, não é correto afirmar que todos os recursos previstos no CPC possuem prazo de 15 dias.