Última Atualização 28 de maio de 2023
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: O magistrado que verificar a existência de terceiro titular de interesse em embargar ato tratado em juízo deverá ordenar a sua intimação pessoal.
Correta. Art. 675, Parágrafo único do NCPC – “Art. 675. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
Parágrafo único. Caso identifique a existência de terceiro titular de interesse em embargar o ato, o juiz mandará intimá-lo pessoalmente”.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com o que dispõe o CPC sobre os procedimentos especiais, é admissível a oposição de embargos de terceiro quando: tais embargos forem opostos no cumprimento de sentença ou no processo de execução antes da adjudicação, mas sempre depois da assinatura da respectiva carta.
Art. 675, CPC. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com o que dispõe o CPC sobre os procedimentos especiais, é admissível a oposição de embargos de terceiro quando: tais embargos forem opostos em processo de conhecimento, desde que antes da audiência de instrução e julgamento.
Art. 675, CPC. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
FGV (2023):
QUESTÃO ERRADA: Sobre os embargos de terceiro, é correto afirmar que: embora se admitam embargos de terceiro preventivos, será com a ciência da penhora que se iniciará o prazo decadencial de cinco dias para o seu ajuizamento. Contudo, no processo de conhecimento a defesa do domínio e da posse poderá ocorrer enquanto não transitada em julgado a sentença.
Art. 675 do Código de Processo Civil:
“Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta”.
Fonte: estratégia concursos