Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita

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Última Atualização 15 de março de 2025

Lei 14.133:

Art. 91. Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

§ 1º Será admitida a manutenção em sigilo de contratos e de termos aditivos quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da legislação que regula o acesso à informação.

§ 2º Contratos relativos a direitos reais sobre imóveis serão formalizados por escritura pública lavrada em notas de tabelião, cujo teor deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

§ 3º Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos, atendidas as exigências previstas em regulamento.

§ 4º Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: Os contratos formalizados com órgãos da administração pública devem ter forma escrita e ser sempre mantidos à disposição do público. 

Art. 91. Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

§ 1º Será admitida a manutenção em sigilo de contratos e de termos aditivos quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da legislação que regula o acesso à informação.

Os contratos formalizados com órgãos da administração pública devem, sim, ser feitos por escrito e atender aos requisitos de publicidade e transparência. No entanto, isso não significa que esses contratos devem estar sempre à disposição do público de maneira irrestrita. A publicidade desses contratos é atendida principalmente pela publicação dos extratos

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 em veículos oficiais, como o Diário Oficial, e pelo acesso à informação conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). No entanto, certos contratos ou informações específicas podem estar sujeitos a restrições de acesso em casos que envolvem segurança nacional, sigilo comercial, ou proteção da privacidade.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: Os contratos administrativos devem ter a forma escrita, porém admite-se também sua forma eletrônica, sendo permitido conferir sigilo a seus termos aditivos, quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da legislação que regula o acesso à informação. 

Dividindo o enunciado em duas partes:

«Os contratos administrativos devem ter a forma escrita, porém admite-se também sua forma eletrônica»

Certo.

Art. 91. Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação […].

§ 3º Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos […].

«Sendo permitido conferir sigilo a seus termos aditivos, quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da legislação que regula o acesso à informação»

Certo.

§ 1º Será admitida a manutenção em sigilo de contratos de termos aditivos quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da legislação que regula o acesso à informação.