Última Atualização 15 de março de 2025
Lei 14.133:
Art. 91. Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
§ 1º Será admitida a manutenção em sigilo de contratos e de termos aditivos quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da legislação que regula o acesso à informação.
§ 2º Contratos relativos a direitos reais sobre imóveis serão formalizados por escritura pública lavrada em notas de tabelião, cujo teor deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
§ 3º Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos, atendidas as exigências previstas em regulamento.
§ 4º Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: Os contratos formalizados com órgãos da administração pública devem ter forma escrita e ser sempre mantidos à disposição do público.
Art. 91. Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
§ 1º Será admitida a manutenção em sigilo de contratos e de termos aditivos quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da legislação que regula o acesso à informação.
Os contratos formalizados com órgãos da administração pública devem, sim, ser feitos por escrito e atender aos requisitos de publicidade e transparência. No entanto, isso não significa que esses contratos devem estar sempre à disposição do público de maneira irrestrita. A publicidade desses contratos é atendida principalmente pela publicação dos extratos
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: Os contratos administrativos devem ter a forma escrita, porém admite-se também sua forma eletrônica, sendo permitido conferir sigilo a seus termos aditivos, quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da legislação que regula o acesso à informação.
Dividindo o enunciado em duas partes:
«Os contratos administrativos devem ter a forma escrita, porém admite-se também sua forma eletrônica»
Certo.
Art. 91. Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação […].
§ 3º Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos […].
«Sendo permitido conferir sigilo a seus termos aditivos, quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da legislação que regula o acesso à informação»
Certo.
§ 1º Será admitida a manutenção em sigilo de contratos e de termos aditivos quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da legislação que regula o acesso à informação.