Os autos permanecerão em cartório durante 1 (um) mês

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Artigos citados neste tópico: CPC art. 383

Última Atualização 24 de junho de 2026

Depois que a prova é produzida por meio da produção antecipada de provas, os autos do processo ficam disponíveis em cartório por um prazo de um mês. Nesse período, qualquer pessoa interessada pode consultar o material e tirar cópias ou pedir certidões, ou seja, documentos que comprovem o que foi registrado.

Passado esse prazo de um mês, os autos não ficam mais disponíveis em cartório para consulta geral. Eles são então devolvidos à pessoa que fez o pedido da produção antecipada de provas, que passa a ser a responsável por guardá-los.

CPC:

Art. 383. Os autos permanecerão em cartório durante 1 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados.

Parágrafo único. Findo o prazo, os autos serão entregues ao promovente da medida.

FGV (2021):

QUESTÃO ERRADA: Os autos da produção antecipada de prova permanecerão em cartório durante três meses para extração de cópias e certidões pelos interessados.

RESUMO:

Após a produção antecipada de provas, os autos ficam em cartório por um mês para consulta pelos interessados.

Nesse período, é possível obter cópias e certidões do conteúdo registrado no procedimento.

Depois desse prazo, os autos deixam o cartório e são entregues à pessoa que pediu a produção da prova.

A partir daí, ela passa a ser responsável pela guarda do material produzido.