Última Atualização 17 de maio de 2025
CF:
Art. 37 (…): XIV – os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
FGV (2025):
QUESTÃO CERTA: Após ampla mobilização dos servidores públicos do Estado Sigma, foi apresentado anteprojeto de lei, por meio da Comissão de Participação Legislativa da Assembleia Legislativa, estabelecendo regras para os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo. De acordo com essas regras, os servidores que sejam designados para cargos em comissão, ocupando-os por um período mínimo de oito an os, passam a receber os respectivos valores em caráter permanente, juntamente com a sua remuneração regular, mesmo após a cessação da designação. Após os trâmites devidos no âmbito da Casa Legislativa, a Comissão de Constituição e Justiça analisou a matéria e concluiu corretamente que: a percepção da remuneração é justificada pelo vínculo funcional, sendo vedada a sua percepção após a cessação desse vínculo, logo, a proposta é inconstitucional.