Orientação normativa do órgão central do Sistema

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Última Atualização 22 de fevereiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Os órgãos setoriais de planejamento e de orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário se submetem a orientação normativa do órgão central de planejamento do Poder Executivo.

Art. 5o Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema.

L10.180/

O órgão central, antes da MP 870, era o MPOG, agora é o Ministério da Economia…. Por enquanto, pelo menos.


QUESTÃO CERTA:
Os órgãos setoriais integram o Sistema de Planejamento e Orçamento Federal e atuam verticalmente no processo decisório, integrando os produtos gerados no nível subsetorial, coordenado pelas unidades. Esses órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Nos termos da Lei n. 10.180/01, que regula o Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, no caso, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

QUESTÃO CERTA: Com referência aos procedimentos estabelecidos pelo Manual de Contabilidade do Setor Público, bem como aos papéis da Secretaria do Tesouro Nacional no âmbito do Sistema de Contabilidade Federal, julgue o item subsequente. A Secretaria do Tesouro Nacional exerce supervisão técnica e orientação normativa nos órgãos setoriais do Sistema de Contabilidade Federal, ainda que tais órgãos se subordinem à estrutura administrativa distinta do Ministério da Economia.

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L. 10.180. Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade Federal:

I – a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;

§ 3 Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema [STN], sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.