Lei 14.133/2021:
Art. 170. Os órgãos de controle adotarão, na fiscalização dos atos previstos nesta Lei, critérios de oportunidade, materialidade, relevância e risco e considerarão as razões apresentadas pelos órgãos e entidades responsáveis e os resultados obtidos com a contratação, observado o disposto no § 3º do art. 169 desta Lei.
§ 1º As razões apresentadas pelos órgãos e entidades responsáveis deverão ser encaminhadas aos órgãos de controle até a conclusão da fase de instrução do processo e não poderão ser desentranhadas dos autos.
§ 2º A omissão na prestação das informações não impedirá as deliberações dos órgãos de controle nem retardará a aplicação de qualquer de seus prazos de tramitação e de deliberação.
§ 3º Os órgãos de controle desconsiderarão os documentos impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.
§ 4º Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar aos órgãos de controle interno ou ao tribunal de contas competente contra irregularidades na aplicação desta Lei.
FGV (2022):
QUESTÃO CERTA: Ao analisar as contratações públicas de determinado órgão ou entidade, os órgãos de controle levarão em conta critérios de oportunidade, materialidade, relevância e risco, e considerarão as razões apresentadas pelos órgãos e entidades responsáveis e os resultados obtidos com a contratação realizada.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: No que diz respeito ao controle das contratações públicas, a Lei nº 14.133/2021 introduz elementos de controle preventivo, gestão de riscos e controle social de forma ainda mais assertiva, o que Thamay et al (2022) chamam de um verdadeiro sistema de compliance. Insere, também, a figura de linhas de defesa e prescreve critérios a serem observados pelos órgãos de controle. Sobre estas medidas trazidas pela nova lei das licitações ao controle das contratações públicas, sobretudo no que diz respeito à atuação dos órgãos de controle, assinale a afirmativa correta: Ao analisar as contratações públicas de determinado órgão ou entidade, os órgãos de controle levarão em conta critérios de oportunidade, materialidade, relevância e risco, e considerarão as razões apresentadas pelos órgãos e entidades responsáveis e os resultados obtidos com a contratação realizada.