Última Atualização 12 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Aos órgãos de controle interno cabe organizar demonstrações mensais da receita arrecadada, para servirem de base para estimativa da receita na proposta orçamentária.
4320:
Art. 29. Caberá aos órgãos de contabilidade ou de arrecadaçãoorganizar demonstrações mensais da receita arrecadada, segundo as rubricas, para servirem de base a estimativa da receita, na proposta orçamentária.
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Parágrafo único. Quando houver órgão central de orçamento, essas demonstrações ser-lhe-ão remetidas mensalmente.
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