Órgão, subórgão, unidade gestora e unidade administrativa

0
311

Última Atualização 15 de dezembro de 2020

ÓRGÃO – Denominação dada aos Ministérios, Ministério Público, Entidades Supervisionadas, Tribunais do Poder Judiciário, Casas do Poder Legislativo e as Secretarias da Presidência da República. São os ministérios, o Ministério Público, as entidades supervisionadas, os tribunais do Poder Judiciário, as casas do Poder Legislativo e as secretarias da Presidência da República

SUBÓRGÃO – Representa um subconjunto de UG pertencentes a um mesmo Órgão. É um subconjunto de unidades gestoras pertencente a um mesmo órgão.

UNIDADE GESTORA (UG) – Unidade Orçamentária ou Administrativa que realiza atos de gestão orçamentária, financeira e/ou patrimonial, cujo titular, em consequência, está sujeito a tomada de contas anual na conformidade do disposto nos artigos 81 e 82 do Decreto-lei nr. 200, de 25 de fevereiro de 1967.

Advertisement

Fonte: Glossário SIAFI

UNIDADE ADMINISTRATIVA: Segmento da administração direta ao qual a Lei Orçamentária Anual (LOA) não consigna recursos e que depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho.

QUESTÃO CERTA: Unidade Administrativa: é aquela que para a execução de suas tarefas depende de descentralização de créditos de uma unidade orçamentária ou de outra unidade administrativa.

QUESTÃO CERTA: Unidade Gestora: unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização.