Órgão Singular e Órgão Coletivo: qual a diferença?

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Última Atualização 27 de novembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Segundo a doutrina, os órgãos públicos podem ser classificados em coletivos e singulares, sendo a Presidência da República exemplo de órgão público singular.

Órgão singular: decisão baseada em um único agente. Presidência da República e Governadorias são exemplos.

Órgão coletivo: decisão baseada na vontade do conjunto. Por exemplo, o TCU.

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