Órgão Público Faz Licitação? (Com Exemplos)

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Última Atualização 27 de novembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Com relação aos órgãos públicos assinale a alternativa correta: Podem celebrar contratos e fazer licitação.

Sobre a questão de os órgãos poderem celebrar contratos:

DECRETO 6170 – que versa sobre convênios, contratos, dentre outros

Art. 1º Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.

LEI 8666 – que versa sobre a licitação e contratos administrativos

Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada

O problema está na parte que diz “poderem fazer licitação”. A secretária de educação de um município (que é um órgão), por exemplo, não fará a licitação para a compra de livros, mas a Prefeitura sim.