Órgão ou Entidade Gerenciadora e Participante

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Última Atualização 29 de setembro de 2022

Lei 14.133/2021:

Art. 6°, XLVII da NLC: Órgão ou Entidade Gerenciadora: órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para REGISTRO DE PREÇOS e pelo gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;

XLVIII – Órgão ou Entidade PARTICIPANTE: órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais da contratação para registro de preços e integra a ata de registro de preços;

FUNDATEC (2022):

QUESTÃO ERRADA: À luz do disposto na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), assinale a alternativa correta.   Órgão ou entidade gerenciadora é o órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais da contratação para registro de preços e integra a ata de registro de preços.

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IBFC (2022):

QUESTÃO ERRADA: Com relação às definições previstas na Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa que apresenta o conceito de comissão de contratação. Órgão ou entidade da Administração Pública que não participa dos procedimentos iniciais da licitação para registro de preços e não integra a ata de registro de preços.