Última Atualização 15 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Ao órgão gestor de mão de obra incumbe organizar e manter o cadastro de trabalhadores portuários, inclusive os avulsos.
Art. 41. O órgão de gestão de mão de obra:
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I – organizará e manterá cadastro de trabalhadores portuários habilitados ao desempenho das atividades referidas no § 1o do art. 40; e
II – organizará e manterá o registro dos trabalhadores portuários avulsos.
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