Organizações Sociais e Licitação Dispensável

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Última Atualização 25 de novembro de 2020

Art. 24.  É dispensável a licitação:

XXIV – para a celebração de contratos de prestação de serviços com as ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.  

QUESTÃO CERTA: À luz da norma de regência, a licitação é dispensável: para a celebração com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, de contratos de prestação de serviços para atividades contempladas no contrato de gestão.

QUESTÃO CERTA: Situação hipotética: Uma autarquia federal vinculada à área de educação pretende contratar pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de educação. Assertiva: Nessa situação, a qualificação da futura contratada como organização social para as atividades de ensino contempladas no contrato de gestão possibilita a contratação com dispensa de licitação.

QUESTÃO CERTA: A respeito de organizações sociais, assinale a opção correta considerando o entendimento do STF em sede de controle concentrado: a qualificação da entidade como organização social configura hipótese de simples credenciamento, o qual não exige licitação em razão da ausência de competição.

QUESTÃO ERRADA: A atribuição de título jurídico de legitimação da entidade como Organização Social, por meio da qualificação, configura hipótese de credenciamento, na qual deve incidir a licitação pela própria natureza jurídica do ato.

QUESTÃO CERTA: Em relação às hipóteses de dispensa de licitação, assinale a afirmativa correta: É dispensável a licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

QUESTÃO CERTA: No tocante à contratação direta com base na “celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão”, na forma da Lei n. 8666/93, dá-se a seguinte modalidade de contratação: Dispensa de licitação.

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QUESTÃO ERRADA: É inexigível a licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

Na verdade, é dispensável.

QUESTÃO CERTA: Acerca das entidades paraestatais e do terceiro setor, assinale a opção correta: As organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) que firmem termo de parceria com a União devem contratar mediante processo licitatório.

OSCIPs precisam passar por licitação, OSs não.

QUESTÃO CERTA: O afastamento do certame licitatório não exime o administrador público da observância dos princípios constitucionais, de modo que a contratação direta das Organizações Sociais deve observar critérios objetivos e impessoais, com publicidade de forma a permitir o acesso a todos os interessados.