Organizações fins de interesse coletivo

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Última Atualização 10 de julho de 2023

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Determinada fundação, constituída em outro país e destinada a fins de interesse coletivo, pode abrir filial no Brasil mediante prévia aprovação dos atos constitutivos pelo governo brasileiro, hipótese em que a filial ficará sujeita à legislação brasileira.

Conforme art. 11 e § 1º da Lei de Introdução às normas de Direito Brasileiro:

Art. 11.  As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem.

§ 1o Não poderão, entretanto ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A regra do estatuto pessoal é inaplicável às pessoas jurídicas.

LINDB: Art. 11. As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituírem.

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VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece que se deve aplicar a lei do país: onde foram constituídas as empresas estrangeiras situadas no Brasil, bem como as suas filiais. 

LINDB: Art. 11. As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituírem.

§ 1 Não poderão, entretanto ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira.