Organização Social (OS) e dispensa de licitação

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Última Atualização 9 de fevereiro de 2021

Atendidos todos os requisitos, o Poder Executivo concede a qualificação de Organização Social à pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.

A Organização Social celebra contrato de gestão com o Poder Público.

Segundo a lei 8.666, O Poder Público poderá realizar contratação direta de prestação de serviço para atividades contemplaras no contrato de gestão que a OS firmou com o Poder Público por meio de dispensa de licitação.  A licitação, nesse caso, é dispensável (não se trata de inexigibilidade).

Art. 24.  É dispensável a licitação:

XXIV – para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

QUESTÃO CERTA: O Município Norte-Sul qualificou a associação “Mar Sem Fim”, dedicada à proteção e preservação do meio ambiente e de ecossistemas marinhos, como Organização Social (OS). Considerando a referida qualificação: o Município Norte-Sul pode realizar contratação direta com a Organização Social, por dispensa de licitação, para a prestação de serviços de limpeza e de restauro de uma lagoa, com vistas à preservação do meio ambiente.

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QUESTÃO ERRADA: Suponha que a União pretenda contratar organização social para o desenvolvimento de atividades contempladas em contrato de gestão. Nesse caso, haverá inexigibilidade de licitação.

Negativo. Nesse caso haverá dispensa de licitação.

QUESTÃO CERTA: As organizações sociais qualificadas no âmbito da União podem ser contratadas com dispensa de licitação para execução de contrato de gestão firmado com a União.

QUESTÃO CERTA: de acordo com o Supremo Tribunal Federal permite-se a dispensa de licitação nos contratos de gestão firmados entre o poder público e a organização social para a prestação de determinado serviço públicos observados os princípios que regem a administração pública.