Última Atualização 9 de fevereiro de 2021
Atendidos todos os requisitos, o Poder Executivo concede a qualificação de Organização Social à pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.
A Organização Social celebra contrato de gestão com o Poder Público.
Segundo a lei 8.666, O Poder Público poderá realizar contratação direta de prestação de serviço para atividades contemplaras no contrato de gestão que a OS firmou com o Poder Público por meio de dispensa de licitação. A licitação, nesse caso, é dispensável (não se trata de inexigibilidade).
Art. 24. É dispensável a licitação:
XXIV – para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
QUESTÃO CERTA: O Município Norte-Sul qualificou a associação “Mar Sem Fim”, dedicada à proteção e preservação do meio ambiente e de ecossistemas marinhos, como Organização Social (OS). Considerando a referida qualificação: o Município Norte-Sul pode realizar contratação direta com a Organização Social, por dispensa de licitação, para a prestação de serviços de limpeza e de restauro de uma lagoa, com vistas à preservação do meio ambiente.
QUESTÃO ERRADA: Suponha que a União pretenda contratar organização social para o desenvolvimento de atividades contempladas em contrato de gestão. Nesse caso, haverá inexigibilidade de licitação.
Negativo. Nesse caso haverá dispensa de licitação.
QUESTÃO CERTA: As organizações sociais qualificadas no âmbito da União podem ser contratadas com dispensa de licitação para execução de contrato de gestão firmado com a União.
QUESTÃO CERTA: de acordo com o Supremo Tribunal Federal permite-se a dispensa de licitação nos contratos de gestão firmados entre o poder público e a organização social para a prestação de determinado serviço públicos observados os princípios que regem a administração pública.