Organização Social e Regime Publicístico

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Última Atualização 27 de novembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: A atuação de organizações sociais, na forma disciplinada pela Lei no 9.637/1998, corresponde: à execução de atividade de interesse público, sob regime privado.

A entidade que recebe a qualificação de Organização Social deve ser de direito privado, mas a atividade de interesse público que ela receberá não é de regime privado.

De fato, as organizações sociais executam atividade de interesse público, sob regime privado.

Porém, seu regime privado é parcialmente derrogado por normas de direito público, precisamente em decorrência do vínculo que as liga ao Poder Público, o contrato de gestão, ao qual a entidade deve obediência, restringindo a sua autonomia.

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A esse regime privado parcialmente derrogado por normas de direito público dá-se o nome de regime publicístico.