Art. 71. A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período. (INCISO II)
QUESTÃO ERRADA: A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e oitenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Prazo para a Organização da Sociedade Civil (OSC) prestar contas: 90 dias contados do término da parceria ou se parceria de mais de 1 ano, ao término de cada exercício.
Prazo para a Administração Pública apreciar as contas prestadas pela OSC: 150 dias do recebimento das contas.