Organização da Pauta (Ordem dos Julgamentos)

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Última Atualização 17 de fevereiro de 2025

CPP:

Art. 429.  Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência:           

I – os acusados presos;           

II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão;           

III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados.           

§ 1o  Antes do dia designado para o primeiro julgamento da reunião periódica, será afixada na porta do edifício do Tribunal do Júri a lista dos processos a serem julgados, obedecida a ordem prevista no caput deste artigo.         

§ 2o  O juiz presidente reservará datas na mesma reunião periódica para a inclusão de processo que tiver o julgamento adiado.           

Art. 430.  O assistente somente será admitido se tiver requerido sua habilitação até 5 (cinco) dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar.           

Art. 431.  Estando o processo em ordem, o juiz presidente mandará intimar as partes, o ofendido, se for possível, as testemunhas e os peritos, quando houver requerimento, para a sessão de instrução e julgamento, observando, no que couber, o disposto no art. 420 deste Código. 

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Lucas, juiz de direito, ao organizar a pauta de julgamento dos processos de competência do Tribunal do Júri, no âmbito da 1ª Vara Criminal da Comarca Alfa, verificou que há diversos acusados presos aguardando a realização da segunda fase do procedimento bifásico. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que, salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência os: acusados presos; dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão; em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Marcos, preso preventivamente há dois anos, foi pronunciado, no dia 20 de janeiro de 2024, pela prática do crime de homicídio qualificado. Por sua vez, Lucas, em prisão preventiva faz um ano e seis meses, foi pronunciado, no dia 20 de julho de 2023, pelo cometimento do crime de homicídio triplamente qualificado. Por fim, Hermes, que se encontra preso preventivamente há um ano, foi pronunciado, no dia 20 de fevereiro de 2020, pela perpetração do crime de feminicídio. Registre-se que não há qualquer motivo relevante que justifique a alteração na ordem dos julgamentos. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, dar-se-á preferência ao julgamento dos processos de: Marcos, Lucas e Hermes, nesta ordem.

CPP:

Art. 429. Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência:     

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I – os acusados presos;      

II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão;      

III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados.      

§ 1o Antes do dia designado para o primeiro julgamento da reunião periódica, será afixada na porta do edifício do Tribunal do Júri a lista dos processos a serem julgados, obedecida a ordem prevista no caput deste artigo.      

§ 2o O juiz presidente reservará datas na mesma reunião periódica para a inclusão de processo que tiver o julgamento adiado.  

De fato, tem delitos que possuem prioridade de tramitação em todas as instâncias, era até então os delitos HEDIONDOS.

Ai esse ano (2024), a nova atualização lançou que também terá prioridade de tramitação os crimes de violência doméstica conta mulher, veja:

 Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo ou violência contra a mulher terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.       

Ai beleza, mas qual desses ai então tem prioridade? É tudo hediondo, não importa qualificadora, nem gravidade, será em ordem.

1º Hediondos e Maria da Penha;

2º – os acusados presos;     

3º – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão; 

4º – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados.

Aí joga na questão, os que estão mais tempo preso, Marcos há 02 anos, Lucas 01 ano e 06 meses, Hermes há um ano.