Ordem Bancária Intra-SIAFI e externa ao SIAFI

0
169

Última Atualização 15 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Os pagamentos para unidades gestoras integrantes da CUTN que possuam termo de cooperação técnica devem ser efetuados por meio de ordem bancária externa ao SIAFI.

3.3.3 – A OB pode ser:

Advertisement

 3.3.3.1 – INTRA-SIAFI para pagamentos a Unidades Gestoras integrantes da Conta Única que possuam Termo de Cooperação Técnica; e

3.3.3.2 – Externa ao SIAFI, destinada aos pagamentos de credores não integrantes da Conta Única.