Art. 6º Observado o disposto no § 3º, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.
§ 1º Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, a informação de que trata o caput (Orçamento) deste artigo constará do instrumento convocatório.
§ 2º No caso de julgamento por melhor técnica, o valor do prêmio ou da remuneração será incluído no instrumento convocatório.
§ 3º Se não constar do instrumento convocatório, a informação referida no caput deste artigo possuirá caráter sigiloso e será disponibilizada estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
QUESTÃO CERTA: Como regra geral, nas contratações efetivadas por RDC, o orçamento previamente estimado possui caráter sigiloso, a não ser perante os órgãos de controle externo e interno, que podem solicitá-lo para instruir procedimentos de controle.
QUESTÃO ERRADA No RDC, a disputa é sigilosa, com o desconhecimento, entre os interessados, das propostas de seus concorrentes.
A disputa não é sigilosa. O orçamento que, via de regra, é.
QUESTÃO CERTA: Município pretende licitar e contratar a realização de obras e serviços de engenharia para a construção de hospital municipal, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, dispondo de orçamento previamente estimado para tanto no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais). Com vistas a realizar sua pretensão, a Administração poderá adotar: o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, instituído pela Lei no 12.462, de 04 de agosto de 2011, mediante expressa opção no instrumento convocatório, com vistas a ampliar a eficiência na contratação e a competitividade entre os licitantes, cabendo, inclusive, a depender do critério de julgamento das propostas, a manutenção em sigilo do orçamento previamente estimado para a contratação, o qual será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação.