Operações não compreendidas na execução orçamentária

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Última Atualização 12 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: As operações não compreendidas na execução orçamentária de que resultem débitos ou créditos de natureza financeira são objetos de registro contábil.

Consta na Lei 4320/64 em seu artigo 93:

“Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil.”


E também na Lei 10180/01 em seu artigo 15, parágrafo único:


“As operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira não compreendidas na execução orçamentária serão, também, objeto de registro, individualização e controle contábil.”

QUESTÃO CERTA: De acordo com a lei em apreço, serão objeto de registro, individuação e controle contábil todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, ainda que não compreendidas na execução orçamentária.

QUESTÃO CERTA: Relativamente à Contabilidade Orçamentária e Financeira, disciplinada pela Lei n o 4.320/1964, é correto afirmar que: todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil.

QUESTÃO ERRADA: As operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, poderão ser também objeto de registro, individuação e controle contábil, por deliberação do Tribunal de Contas dos Municípios.

QUESTÃO CERTA: A Lei no 4.320/1964 estatuiu normas de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços de entes públicos, o que inclui a Prefeitura de Teresina. No que se refere à contabilidade, essa norma dispõe que: todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidos na execução do orçamento, também serão objeto de registro, individuação e controle contábil.

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QUESTÃO ERRADA: Somente serão objeto de registro e controle contábil as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira compreendidas na execução orçamentária.

Art. 93. Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil.

QUESTÃO ERRADA: Considere que um mesmo credor seja o beneficiário de diversas despesas inscritas em restos a pagar. Nessa situação seus créditos devem estar todos agrupados no mesmo registro.