Operações de Crédito Previstas na Lei Orçamentária Anual

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QUESTÃO CERTA: Nos termos da Lei Complementar nº 101/00, as operações de crédito com prazo inferior a doze meses, cujas receitas tenham constado do orçamento, integram: a dívida pública consolidada.

A dívida consolidada contempla todas as dívidas com prazo de vencimento superior a 12 meses (como empréstimos = operações de crédito com prazo para quitação superior a 12 meses).

Contudo, se alguma operação de crédito com prazo de quitação inferior a doze meses estiver prevista na LOA (orçamento), ela irá compor, mesmo que desrespeitado o critério do prazo superior a dozes meses, a dívida consolidada.

Lei 101:

§ 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

QUESTÃO CERTA: A dívida pública consolidada ou fundada inclui as operações em que o Estado contraia um empréstimo para a construção de uma obra e contrate um particular para a execução dessa mesma obra, desde que ambas as operações tenham amortização em prazo superior a doze meses.

QUESTÃO CERTA: Se o prazo para pagamento de determinada operação de crédito for inferior a doze meses e se as respectivas receitas constarem do orçamento, a operação será incluída na dívida pública consolidada.

  § 3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento

Via de regra, a Dívida Consolidada / Fundada só considera as operações de crédito com prazo de amortização superior a 12 meses. Mas, se a operação de crédito tiver sido considerada na LOA, será considerada na Dívida Consolidada, mesmo que de prazo inferior a 12 meses.

QUESTÃO CERTA: As operações de crédito contraído pelo poder público integram a dívida pública fundada, independentemente do prazo de amortização, desde que a receita correspondente conste do respectivo orçamento.

Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

        I – Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

 § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior doze mesescujas receitas tenham constado do orçamento.

QUESTÃO ERRADA: Uma operação de crédito realizada no mês de dezembro, com vencimento em seis meses, para pagar compromissos vencíveis antes do final do exercício, será incluída, em 31 de dezembro do corrente ano, na dívida flutuante.

Em termos de empréstimos e financiamento, para que uma dívida seja incluída no grupo dívida flutuante, ela deve ser categorizada como débitos de tesouraria (sinônimo de operação de crédito por antecipação de receita).

Lei 4320:

Art. 92. A dívida flutuante compreende:

I – os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

II – os serviços da dívida a pagar;

III – os depósitos;

IV – os débitos de tesouraria (operação de crédito por antecipação de receita)

A questão em nenhum momento deixa a entender que a operação de crédito em questão se trata da espécie “por antecipação de receita”, até porque esse tipo especial deve ser liquidado, segundo a Lei 101, até o dia 10 de dezembro, e o enunciado, em contraposição a isso, diz que a operação terá vencimento apenas em junho no ano seguinte.

Lei 101: Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: II – deverá

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 ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

Por mais que o enunciado não tenha dito que as suas receitas estão previstas na LOA (e tenha prazo inferior a 12 meses para o resgate), o que a faria ser rotulada como consolidada (de acordo com o que determina a Lei 4.320), não o será, uma vez que, como dito, a Lei 101 determina que a finalização das operações de crédito por antecipação de receita ocorrerá até 10 de dezembro de cada ano. Logo, só resta classificá-la como fundada / consolidada.

Resumindo, omitiu se as receitas da operação com prazo de duração inferior a 12 meses estão ou não previstas no orçamento? Você não pode dizer que não estão. E se estiverem? Esse critério não poderá, portanto, ser usado para classificação em consolidada x flutuante. Disse que a operação deverá ser resgatada / finalizada depois do dia 10 de dezembro? Então, temos uma pista de que não é operação de crédito por antecipação de receita e, dessa forma, não cabe alocá-la na flutuante.

QUESTÃO CERTA: Operações de crédito cujas receitas constem do orçamento integram a dívida pública consolidada, ainda que tenham prazo inferior a doze meses.

QUESTÃO ERRADA: Entre as receitas incluídas na lei orçamentária anual estão as operações de crédito por antecipação de receita.

QUESTÃO CERTA: Integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses e cujas receitas tenham sido contabilizadas no orçamento.


QUESTÃO ERRADA: As operações de crédito não integram a lei de orçamentos.

Autorizações para operações de crédito (puras) integram a LOA. As receitas das operações de crédito (puras) integram a LOA. As autorizações para operações de crédito por antecipação de receita integram a LOA. As receitas das operações de crédito por antecipação de crédito não integram a LOA. Alternativa incorreta, por negar que as operações de crédito (puras) não integram a lei de orçamentos.

QUESTÃO CERTA: As movimentações classificadas como receitas extraorçamentárias incluem as: antecipações de receitas orçamentárias.