Operações de crédito (fato permutativo)

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A operação de crédito, que é um exemplo de receita orçamentária não efetiva, constitui fato contábil permutativo, não afetando a situação patrimonial líquida do Estado quando do reconhecimento contábil do crédito.

As operações de crédito são uma das origens das receitas de capital, as quais, via de regra, são receitas orçamentárias não efetivas, pois constituem fatos contábeis permutativos, não afetando a situação patrimonial líquida do estado quando do reconhecimento contábil do crédito.

Classificação quanto a AFETAÇÃO PATRIMONIAL Efetivas: contribuem para o aumento do patrimônio líquido, sem correspondência no passivo. São efetivas todas as receitas correntes, com exceção do recebimento de dívida ativa, que representa fato permutativo e, assim, é não efetiva. Não efetivas ou por mutação patrimonial: nada acrescentam ao patrimônio público, pois se referem às entradas ou alterações compensatórias nos elementos que o compõem.

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São não efetivas todas as AS RECEITAS DE CAPITAL (EX: OPERAÇÃO DE CREDITO), com exceção do recebimento de transferências de capital, que causa acréscimo patrimonial e, assim, é efetiva.