Última Atualização 15 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: A operacionalização da programação financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) é administrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), como órgão central, tendo ainda em sua composição a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) como órgão setorial de programação financeira.
Operacionalização da programação financeira no SIAFI – é administrada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (Órgão Central)
3.7.2.1 – O Sistema tem como órgão central a Secretaria do Tesouro Nacional, cabendo-lhe orientar o estabelecimento de diretrizes para a elaboração e reformulação da programação financeira anual, bem como adotar os procedimentos necessários à sua execução.
O Sistema de Administração Financeira Federal compreende as atividades de programação financeira da União, de administração de direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional e de orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira
Art. 11. Integram o Sistema de Administração Financeira Federal:
I – A Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;
II – Órgãos setoriais.
QUESTÃO CERTA: O Sistema de Administração Financeira Federal visa ao equilíbrio financeiro do governo federal, observados os limites da receita e despesa públicas, sendo a Secretaria do Tesouro Nacional o seu órgão central.
A Lei 10180, que disciplina e organiza os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal, e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, é a fonte normativa que justifica
Segundo o art. 10 da referida lei, o Sistema de Administração Financeira Federal compreende as atividades de programação financeira da União, de administração de direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional e de orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira. A lei estabelece que a Secretaria do Tesouro Nacional é órgão central do sistema (art. 11).
No artigo 9°, a L10180 dispõe que “O Sistema de Administração Financeira Federal visa ao equilíbrio financeiro do Governo Federal, dentro dos limites da receita e despesa pública.