Última Atualização 3 de agosto de 2023
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: As disponibilidades de caixa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios serão depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
CF, art. 164 (…)
§ 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
QUESTÃO CERTA: A legislação nacional impõe uma série de restrições à aplicação das disponibilidades de caixa dos entes da federação, com o intuito de evitar aplicações temerárias de recursos públicos, em prejuízo de toda a sociedade. A respeito desse tema, é correto afirmar que: as disponibilidades de caixa dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas serão aplicadas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
Art. 164, §3º da CF
§ 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
QUESTÃO ERRADA: As disponibilidades de caixa da União devem ser depositadas na Caixa Econômica Federal, e as dos estados e dos órgãos ou entidades do poder público e das empresas por ele controladas devem ser depositadas no Banco Central do Brasil, ressalvados os casos previstos em lei.
QUESTÃO CERTA: As disponibilidades de caixa da União são depositadas em uma conta única, o que proporciona maior economia operacional e permite a racionalização da execução da programação financeira de desembolso. Contabilmente, os referidos recursos devem ser registrados como um ativo: do Tesouro Nacional e um passivo do Banco Central do Brasil.
Pelo método das partidas dobradas, para cada ativo teremos um passivo.
Lei 4.320:
Art. 7oO resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais.
§ 1o O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento.
Ao mesmo tempo que o Tesouro deve ao Banco Central (carteira), o Banco Central deve ao Tesouro (conta única).
QUESTÃO ERRADA: A conta única do tesouro constitui passivo do Tesouro Nacional, registrado na Secretaria do Tesouro Nacional, e um ativo do Banco Central do Brasil.
QUESTÃO CERTA: A Conta Única do Tesouro Nacional constitui-se de um ativo registrado na Secretaria do Tesouro Nacional e um passivo do BACEN.
A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida no Banco Central do Brasil, administrada pela Secretaria do Tesouro Nacional, e tem como agente financeiro o Banco do Brasil, mas tanto o Bacen quanto a STN e o Banco do Brasil operacionalizam a Conta Única. Sua finalidade é registrar a movimentação dos recursos financeiros de responsabilidade dos órgãos e entidades da Administração Pública e das pessoas jurídicas de Direito Privado que façam uso do SIAFI por meio de termo de cooperação técnica firmado com a STN.
A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, acolhe todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive fundos, de suas autarquias e fundações. Constitui importante instrumento de controle das finanças públicas, uma vez que permite a racionalização da administração dos recursos financeiros, reduzindo a pressão sobre a caixa do Tesouro, além de agilizar os processos de transferência e descentralização financeira e os pagamentos a terceiros.
O Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que promoveu a organização da Administração Federal e estabeleceu as diretrizes para Reforma Administrativa, determinou ao Ministério da Fazenda que implementasse a unificação dos recursos movimentados pelo Tesouro Nacional, através de sua Caixa junto ao agente financeiro da União, de forma a garantir maior economia operacional e a racionalização dos procedimentos relativos a execução da programação financeira de desembolso.
Tal determinação legal só foi integralmente cumprida com a promulgação da Constituição de 1988, quando todas as disponibilidades do Tesouro Nacional, existentes nos diversos agentes financeiros, foram transferidas para o Banco Central do Brasil, em Conta Única centralizada, exercendo o Banco do Brasil a função de agente financeiro do Tesouro.
As regras dispondo sobre a unificação dos recursos do Tesouro Nacional em Conta Única foram estabelecidas pelo Decreto nº. 93.872, de 23 de dezembro de 1986.