Onde deve ser feito o inventário? (abre-se sucessão)

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Código Civil:

Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

FGV (2019):

QUESTÃO CERTA: Victor, após divorciar-se no Brasil, transferiu seu domicílio para os Estados Unidos. Os dois filhos brasileiros de sua primeira união continuaram vivendo no Brasil. Victor contraiu novo matrimônio nos Estados Unidos com uma cidadã norteamericana e, alguns anos depois, vem a falecer nos Estados Unidos, deixando um imóvel e aplicações financeiras nesse país. A regra de conexão do direito brasileiro estabelece que a sucessão de Victor será regida: pela lei norte-americana, em razão do último domicílio do de cujus.

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FCC (2018):

QUESTÃO ERRADA: Em relação ao direito sucessório: a sucessão abre-se no lugar do falecimento do autor da herança.

FCC (2009):

QUESTÃO ERRADA: Com relação à sucessão geral, é correto afirmar: a sucessão abre-se no local de nascimento do falecido.