Omissão do gestor em relação a alerta emitido por tribunal de contas

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Última Atualização 5 de março de 2025

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o STF, eventual omissão do gestor em relação a alerta emitido por tribunal de contas sobre o montante da despesa total com pessoal não enseja a aplicação de sanção.

Está correta, porquanto, para que haja aplicação de sanção ao gestor público, é necessário que seja demonstrada a presença de dolo ou culpa por parte de tal gestor, razão pela qual a mera emissão do alerta, por si só, não deve ensejar a imposição de penalidades

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 à respectiva autoridade pública, acaso não haja providências viáveis e imediatas a serem tomadas pelo gestor para fins de contenção das despesas de pessoal.

Fonte: Estratégia carreira jurídica.