Oitiva do Condenado pelo Juízo da Execução Penal

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Última Atualização 27 de outubro de 2024

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público não supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no procedimento administrativo disciplinar instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena.

A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena. STF. Plenário. RE 972598, Rel. Roberto Barroso, julgado em 04/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 941) (Info 985 – clipping).