LINDB:
Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: A declaração privada da vontade oriunda de outro país terá eficácia no Brasil, ainda que ofenda a ordem pública e os bons costumes locais.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Em razão da aplicação do princípio da justiça universal, as sentenças proferidas no estrangeiro terão eficácia no Brasil ainda quando ofenderem os bons costumes.
Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
VUNESP (2022):
QUESTÃO ERRADA: as leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil quando afetarem os direitos e garantias individuais.
Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.