Ocupação Temporária Em Estado de Defesa

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Última Atualização 16 de março de 2021

Precisamos tratar de um ponto trazido pela Constituição Federal sobre a ocupação temporária relacionada ao Estado de Defesa (cuidado, pois não é Estado de Sítio). A União ficará responsável pelos danos e custas em caso de ocupação temporária (uma das medidas de intervenção do Estado sobre a propriedade privada vista como medida coercitiva na vigência do Estado de Defesa), somente no caso de calamidade pública. Fique atento a esse detalhe. É uma receita de três coisas: estado de defesa + ocupação temporária + calamidade pública = União responde por danos e cursos.

Art. 136 da CF: O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

I –  restrições aos direitos de:

a) reunião,   ainda que exercida no seio das associações;

b)   sigilo de correspondência;

c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

II – ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

(…)

Uma questão da banca IESES (2019):

QUESTÃO CERTA: Sobre a Defesa de Estado e das Instituições Democráticas, no que se refere ao Estado de Defesa é correto afirmar que: Dentre as medidas coercitivas a vigorarem durante o Estado de Defesa temos a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

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Uma questão da CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Decreto do presidente da República instituiu estado de defesa em determinado estado da Federação, em razão de fortes chuvas que causaram destruição e fizeram muitos habitantes desabrigados em determinada região. Em virtude do decreto, foi possível a ocupação temporária de uma propriedade privada próxima ao local mais afetado. Nessa situação, considerando-se a relevância do interesse público e a urgência da situação, a União não responderá pelos custos decorrentes da ocupação temporária.

O erro está em afirmar que a União não responderá por custos. Errado. Responderá por danos e custos.

Uma questão da FUNDEP (2019):

QUESTÃO ERRADA: Em relação ao sistema constitucional brasileiro de defesa do estado e das instituições democráticas, é correto afirmar: Na vigência do estado de defesa, admite-se ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

O erro está em suprimir 1 dos elementos da receita: deve haver calamidade pública.