Última Atualização 31 de maio de 2025
CC: Art. 329. Ocorrendo motivo grave para que se não efetue o pagamento no lugar determinado, poderá o devedor fazê-lo em outro, sem prejuízo para o credor.
Banca própria TJ-SC (2003):
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QUESTÃO ERRADA: Mesmo que ocorra motivo grave, o devedor não poderá efetuar o pagamento em lugar diverso do previsto contratualmente, ainda que não decorra prejuízo para o credor.
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