Ocorrendo motivo grave para que se não efetue o pagamento

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Última Atualização 31 de maio de 2025

CC: Art. 329. Ocorrendo motivo grave para que se não efetue o pagamento no lugar determinado, poderá o devedor fazê-lo em outro, sem prejuízo para o credor.

Banca própria TJ-SC (2003):

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QUESTÃO ERRADA: Mesmo que ocorra motivo grave, o devedor não poderá efetuar o pagamento em lugar diverso do previsto contratualmente, ainda que não decorra prejuízo para o credor.