Última Atualização 26 de março de 2023
CPP: Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
FCC (2018):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com o que dispõe o Código de Processo Penal sobre o Tribunal do Júri: o serviço do júri é obrigatório e o alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 21 anos de notória idoneidade.
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