QUESTÃO CERTA: Antes da modificação da Lei n.º 6.404/1976, realizada em 2007, a demonstração de fluxo de caixa já era recomendada pela CVM para as sociedades anônimas de capital aberto e era obrigatória para alguns segmentos econômicos específicos.
Lei n.º 6.404/1976
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
§ 6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
Portanto, as companhias fechadas com PL maior que R$ 2.000.000,00 são obrigadas.
QUESTÃO ERRADA: A demonstração do fluxo de caixa (DFC) não é obrigatória para as sociedades anônimas com faturamento bruto anual inferior a dois milhões de reais.
Apenas para as sociedades anônimas fechadas (e não todas, isto é, fechadas e abertas) e que tenham PL inferior à 2 milhões de reais na data do balanço, e não faturamento bruto anual inferior a 2 milhões.
QUESTÃO ERRADA: A companhia que for fechada com patrimônio líquido, computado na data do balanço, superior a R$ 2.000.000,00 não é obrigada a elaborar e publicar a demonstração dos fluxos de caixa.
Lei 6404 – Art. 176
§ 6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa
QUESTÃO ERRADA: Para as companhias abertas, é indispensável a demonstração dos fluxos de caixa; para as fechadas, há obrigatoriedade de demonstração das origens e aplicações dos recursos.
DOAR deixou e ser obrigatória com a Lei 11.638/2007, e a DFC só obrigatória para as companhias abertas, e nas fechada com PL maior que 2 milhões
Referências legislativas : Lei 6404
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I – balanço patrimonial;
II – demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III – demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado
§ 6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
QUESTÃO ERRADA: Facultativa para todas as companhias abertas e para as fechadas com patrimônio líquido, na data do balanço, igual ou superior a R$ 2 milhões, a demonstração dos fluxos de caixa evidencia as modificações ocorridas nas disponibilidades da companhia, em um determinado exercício, por meio da exposição dos fluxos de recebimentos e pagamentos.
Lei 6.404 Art. 176 § 6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
Companhia aberta = sempre obrigatório
Companhia fechada = obrigatório quando superior a 2 milhões.
QUESTÃO ERRADA: Companhia aberta cujo patrimônio líquido, na data do balanço, seja inferior a R$ 2.000.000,00 não está obrigada a apresentar a demonstração dos fluxos de caixa.
Lei N. 6.404/76 Art. 176.
§ 6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
QUESTÃO ERRADA: A partir de edição da Lei nº 11.638/07, todas as companhias fechadas e as de capital aberto estão obrigadas a elaborar e publicar a Demonstração dos Fluxos de Caixa.
Art. 176 § 6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
(Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
QUESTÃO ERRADA: Uma sociedade anônima de capital aberto cujo patrimônio líquido seja de R$ 1,95 milhão será dispensada da elaboração e da publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
QUESTÃO ERRADA: As sociedades anônimas de capital aberto ou fechado deverão elaborar e publicar a demonstração do fluxo de caixa independentemente do ramo de atividade que explorem ou do tamanho de seu patrimônio líquido.
Lei 6404 / 76
Art. 176
§ 6º A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.