Obrigatoriedade de cadastro municipal de prestador de serviço e retenção do ISS

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Última Atualização 12 de junho de 2025

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1020 da repercussão geral, firmou tese sobre a inconstitucionalidade de leis municipais que impõem a obrigatoriedade de cadastro em seus órgãos fazendários a prestadores de serviço não estabelecidos no território do respectivo município. A Corte também considerou inconstitucional a imposição de retenção do ISS pelo tomador local como sanção pelo descumprimento dessa obrigação acessória.

A tese firmada foi a seguinte:

“É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória.” (Tema 1020 – STF)

Esse entendimento parte do princípio de que a exigência de obrigação acessória dessa natureza viola a competência tributária municipal, configurando uma extrapolação do poder de tributar, além de ferir os princípios constitucionais da liberdade de iniciativa e da livre circulação de bens e serviços entre os entes federativos.

Assim, é inconstitucional qualquer norma que:

  • Exija cadastro municipal obrigatório de prestador de serviço não estabelecido no município;
  • Imponha a retenção do ISS pelo tomador do serviço, como forma de coação indireta para obrigar o cumprimento da obrigação acessória.

Esse entendimento reforça a necessidade de respeito à repartição de competências entre os entes federativos, impedindo que os municípios imponham obrigações a empresas que não se encontram sob sua jurisdição territorial, sobretudo por meio de mecanismos que comprometem a neutralidade e a segurança jurídica nas relações intermunicipais de prestação de serviços.

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FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Determinada empresa de tecnologia localizada no Município X foi contratada para prestar serviços a uma empresa sediada no Município Y. A lei municipal de Y exige que prestadores de serviços, mesmo que estabelecidos em outros municípios, realizem um cadastro na sua Secretaria de Finanças. Caso o cadastro não seja realizado, a legislação municipal determina que o tomador do serviço em Y retenha o ISS. Com base na legislação e jurisprudência sobre o tema, é correto afirmar que a lei de Y é: inconstitucional, pois prevê a obrigatoriedade de cadastro de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e impõe ao tomador a retenção do ISS quando descumprida a obrigação acessória.

TEMA 1020 STF – É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória.