QUESTÃO ERRADA: A Lei n.º 6.404/1976, modificada em 2007 pela Lei n.º 11.638, alterou o conjunto obrigatório das chamadas demonstrações financeiras a serem elaboradas pelas sociedades por ações. Desse modo, tornou obrigatórias para todas as companhias as demonstrações dos fluxos de caixa e das mutações do patrimônio líquido, vedou a demonstração das origens e aplicações de recursos e passou a exigir a demonstração do valor adicionado apenas para as companhias e demais sociedades de grande porte.
“Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I – balanço patrimonial;
II – demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III – demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração das origens e aplicações de recursos. (revogado)
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)”
Desta maneira, fica claro que o principal erro da questão foi que não tornou obrigatórias para todas as companhias a DMPL. E que as outras afirmações da questão estão corretas, exceto um segundo ponto que menciono no fiz do raciocínio:
Tornou obrigatórias para todas as companhias as demonstrações: DFC e DLPA, vedou a DOAR e passou a exigir a DVA
Um segundo erro foi que a questão afirmou que a DVA é apenas para as companhias e demais sociedades de grande porte, e a Lei diz somente ” se companhia aberta“
QUESTÃO ERRADA: As demonstrações contábeis obrigatórias incluem o balanço de lucros ou prejuízos acumulados, que representa a variação do lucro/prejuízo acumulado, ao considerar o resultado do exercício.
ERRADO
Não há uma demonstração chamada “balanço de lucros ou prejuízos acumulados”, mas sim “Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados”.
As demonstrações contábeis obrigatórias são as seguintes, conforme o art. 176 da lei 6406/76 (lei das S.A’s):
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I – Balanço patrimonial;
II – Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III – Demonstração do resultado do exercício; e
IV – Demonstração dos fluxos de caixa; e
V – Se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: A apresentação em separado da demonstração de lucros ou prejuízos acumulados é obrigatória.
A DLPA é obrigatória pela Lei 6.404, contudo, ela pode ser incluída na DMPL. Porém não é citada no CPC 26, logo para esse, ela é facultativa. Logo, questão incorreta, em um normativo ela pode ser substituída e em outro, ela sequer é citada.