Última Atualização 1 de janeiro de 2025
Lei 8112/1990:
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: Para a aplicação da sanção de destituição de cargo em comissão em autarquia, em decorrência da verificação do cometimento de ato ilícito no exercício do cargo, é obrigatória a prévia instauração de sindicância.
LEI 8112:
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.