Obrigatória a instauração de processo disciplinar (Lei 8112)

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Última Atualização 1 de janeiro de 2025

Lei 8112/1990:

Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: Para a aplicação da sanção de destituição de cargo em comissão em autarquia, em decorrência da verificação do cometimento de ato ilícito no exercício do cargo, é obrigatória a prévia instauração de sindicância.

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LEI 8112:

Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.