Última Atualização 12 de maio de 2023
Lei nº 8.245/91 (Lei de Locações):
Art. 22. O locador é obrigado a:
(…)
X – pagar as despesas extraordinárias de condomínio.
Parágrafo único. Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:
a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
e) instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
g) constituição de fundo de reserva.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: É obrigação do locador de imóvel urbano arcar com as despesas relativas a:
A) salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio.
B) limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum.
C) manutenção e conservação das instalações e dos equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança que sejam de uso comum.
D) decoração e paisagismo nas partes de uso comum.
E) manutenção e conservação das instalações e dos equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e ao lazer.