Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: A decisão que julgar parcialmente o mérito não poderá reconhecer a existência de obrigação ilíquida.
Art. 356. § 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.
QUESTÃO ERRADA: O julgamento parcial de mérito só poderá ocorrer se a obrigação a ser reconhecida for líquida.
ERRADA. Não há requisito de liquidez. Fundamentação:
Art. 356. § 1o A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.
QUESTÃO ERRADA: Ao tratar das hipóteses de julgamento conforme o estado do processo, o CPC determina que o julgamento antecipado do mérito: somente deve ser utilizado se o juiz estiver apto a prolatar decisão líquida; caso contrário, este deve prolongar a fase de conhecimento.
§ 1o A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.