Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Se, em sentença transitada em julgado, for declarada inexistente a obrigação que ensejou a execução, o exequente: ressarcirá o executado dos danos a este causados.
Art. 776. O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução.
Advertisement
Advertisement