Obrigação concretização finalidades normas programáticas

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Última Atualização 4 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que as normas constitucionais programáticas obrigam os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a atuar no sentido de concretizar as finalidades nelas contidas.

Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino – Direito Constitucional Descomplicado: Questão Correta As normas programáticas não são normas voltadas para o indivíduo, e sim para os órgãos estatais, exigindo destes a consecução de determinados programas nelas traçados. São as denominadas normas de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos, características de uma constituição do tipo dirigente, que exigem do Estado certa atuação futura, em determinado rumo predefinido.

Por isso, não existe, segundo Celso de Mello, espaço para discricionariedade das administrações, principalmente dos municípios. Mesmo se tratando de uma norma programática, cercada mais de valores a serem levados em conta em futuras ações do que de uma obrigação de cumprimento imediato, o artigo 227 da CF demanda cumprimento. “Ao contrário do que se afirmou no v. acórdão recorrido, as normas programáticas vinculam e obrigam os seus destinatários

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”, disse o ministro.

Recurso Extraordinário 482.611