Obriga-se ao cumprimento do prometido

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Última Atualização 9 de abril de 2023

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Aquele que, por anúncios públicos, assumir compromisso de recompensar ou gratificar a quem preencha certa condição ou desempenhe certo serviço obriga-se ao cumprimento do prometido.

CC: Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Joana, em crise de depressão, contratou Jacinto para matá-la no dia 21/4/2018. Para tanto, foi convencionado como forma de pagamento o veículo de propriedade de Joana, o qual foi entregue a Jacinto em 15/4/2018. No dia da obrigação pactuada, Jacinto desistiu da tarefa e comunicou a decisão a Joana. Inconformada, ela propôs ação de repetição do indébito contra Jacinto e requereu a restituição de R$ 30.000, valor correspondente ao veículo entregue como forma de pagamento, ou a destinação do valor a entidade de beneficência. Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta: No caso, uma vez que foi dada coisa para obtenção de fim ilícito, o juiz reverterá o valor pago por Joana em proveito de uma entidade de beneficência, a seu critério.

É interessante notar que Joana perde o direito de reaver o carro não pela ilicitude do negócio jurídico pactuado, e sim pelo fato de Jacinto ter visado um fim ilícito. O mesmo acontece a quem pagou ao traficante e não recebeu a droga. Apreendida a grana, o juiz poderá destiná-la a entidade beneficiente. (CC, art. 883)

Tendo em vista o fim ilícito do negócio jurídico celebrado entre as partes não haverá direito a restituição dos valores pagos.

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É o que preceitua o Código Civil:

Art. 883. Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.

Parágrafo único. No caso deste artigo, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz.

Não se configura promessa de recompensa, já que além de ser ilícito, o negócio celebrado entre as partes não se enquadra na descrição do CC:

Da Promessa de Recompensa

Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.

Art. 855. Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: A repetição do indébito é devida ainda que o objeto da prestação não cumprida seja ilícito, imoral ou proibido por lei.

Art. 883. Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.