Última Atualização 26 de novembro de 2020
Art. 8o Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
I – Empreitada por preço unitário;
II – Empreitada por preço global;
III – Contratação por tarefa;
IV – Empreitada integral; ou
V – Contratação integrada
§ 1o Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados, preferencialmente, os regimes discriminados nos incisos II, IV e V do caput deste artigo.
QUESTÃO CERTA: No que tange às licitações públicas e aos contratos administrativos, com base na Lei n° 8.666/1993 e no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (Lei n° 12.462/2011), é correto o que se afirma em: Conforme a Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados como regimes de execução indireta, preferencialmente, a empreitada por preço global, a empreitada integral ou a contratação integrada.
QUESTÃO CERTA: Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados, preferencialmente, os regimes de empreitada por preço global, de empreitada integral e de contratação integrada.